A Confederação das Associações Económicas de Moçambique (CTA) diz que a cobrança de taxas de assistência e fiscalização a bordo, nos postos fronteiriços terrestres do país, é um fardo para as empresas, principalmente, em tempos de crise pandémica. Por isso, defende a suspensão imediata da cobrança.

A taxa em questão vigora desde Agosto de 2020, introduzida pelo Serviço Nacional de Migração, ao abrigo do Diploma Ministerial n° 18/2007, de 09 de Fevereiro. O Diploma determina, no caso em apreço, para os veículos pesados, uma taxa de 247,20 Meticais pelos serviços de assistência e fiscalização, quando realizados dentro do período compreendido entre uma até quatro horas, sendo que, por cada hora a mais, é cobrada uma taxa única de 824,00 Meticais.

Após análise da implementação do Diploma, a CTA concluiu que as taxas estão a sobrecarregar os empresários, isto num contexto macroeconómico altamente desafiante devido à pandemia da Covid-19, pelo que defende “a suspensão imediata da implementação desta medida e propõe que se promova um diálogo entre os sectores público e privado sobre esta medida para avaliar a aplicabilidade, bem como sobre a razoabilidade das taxas a cobrar”.

O sector privado expõe que a implementação deste diploma resulta em mais um procedimento, mais duas horas e mais cinco dólares (norte-americanos) no custo do comércio transfronteiriço. Isto é, antes da implementação desta medida, o custo total de exportação e importação era de 762 USD e 459 USD, respectivamente, mas devido à implementação desta medida, este custo passou para 767 USD e 464 USD.

“Em termos de tempo, antes da implementação desta medida, o tempo de exportação e importação era de 102 horas e 25 horas, respectivamente. Contudo, com a implementação desta medida, vislumbra-se um incremento do tempo em mais duas horas, passando para 104 horas e 27 horas respectivamente”, acrescenta a CTA.

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