Além de prever a introdução do teletrabalho e de aumentar os dias de licença de maternidade de 60 para 90 dias, a revisão aprovada na especialidade, que se segue à aprovação na generalidade na última quinta-feira, prevê o trabalho em regime de alternância e defende a consagração de horários distintos.
Essa distinção diz respeito ao regime geral para os sectores mineiro e petrolífero, dada “a impossibilidade prática de deslocação ao trabalho e regresso ao domicílio habitual dos trabalhadores, depois de uma actividade diária”.
A lei aprovada por consenso dos três partidos com representação parlamentar (Frelimo, Renamo e MDM) preconiza ainda a adaptação das relações laborais à emergência colocada por ciclones, pandemias, cheias, inundações e derrame de hidrocarbonetos.
Estes acontecimentos passam a ficar incluídos num novo regime sobre a suspensão do contrato de trabalho por motivos de força maior e caso fortuito. Uma outra inovação verifica-se na autorização dada às agências de recrutamento para a contratação de trabalhadores estrangeiros e a introdução da figura de microempregador.
A proposta introduz igualmente o pluriemprego, uma modalidade que dá aos trabalhadores a possibilidade de estarem ao serviço de várias entidades empregadoras, caso esta situação não se mostre incompatível.
A norma passa para a segunda-feira o gozo de um feriado que calhe ao domingo, deixando esta prerrogativa de ser exercida por autorização em despacho do ministro do Trabalho. É também dada uma licença de cinco dias ao companheiro da união de facto, em caso de falecimento do sogro, cunhado ou enteado.
A ministra do Trabalho, Emprego e Segurança Social, Margarida Talapa, disse que a revisão da Lei do Trabalho vai resultar no “aumento da produção e produtividade concorrendo para a geração de renda e competitividade da economia, com impacto positivo no desenvolvimento sustentável do País”.