Moçambique prepara uma reforma do quadro jurídico da actividade comercial que deverá introduzir regras específicas sobre garantias pós-venda, reforçar a protecção dos consumidores e estabelecer novas obrigações para comerciantes e prestadores de serviços mercantis, incluindo um regime de sanções para os operadores económicos que violem as futuras normas.
As medidas constam da Lei n.º 18/2026, consultada pela agência Lusa, que autoriza o Governo a aprovar, no prazo de 180 dias – até 29 de Dezembro, um novo Regime Jurídico relativo ao Exercício da Actividade Comercial e da Prestação de Serviços Mercantis.
A legislação, aprovada pela Assembleia da República na sequência de uma proposta do Governo, estabelece que a futura reforma deverá criar “um quadro regulamentar que contribua para a organização da actividade comercial e da prestação de serviços mercantis, visando a melhoria do ambiente de negócios e o desenvolvimento sustentável deste segmento da actividade económica”.
Entre as principais alterações previstas está a criação de um regime jurídico específico para as garantias de bens e serviços após a venda, uma área que actualmente não dispõe de uma regulamentação abrangente aplicável ao comércio em geral.
Com esta medida, o Governo poderá definir os direitos e deveres dos consumidores e dos comerciantes após a conclusão de uma venda ou prestação de serviço, incluindo matérias relacionadas com assistência técnica, reparações, substituição de produtos ou outros mecanismos destinados a proteger os compradores.
Novas obrigações para operadores comerciais
O futuro quadro jurídico deverá assentar nos princípios da “legalidade, liberdade económica, concorrência leal, protecção do consumidor, simplificação administrativa e proporcionalidade regulatória”, segundo a autorização legislativa aprovada pelo Parlamento.
Além do reforço dos direitos dos consumidores, a reforma pretende clarificar as responsabilidades dos operadores comerciais, permitindo ao Governo “estabelecer as obrigações dos comerciantes e prestadores de serviços mercantis, bem como os mecanismos de intervenção do Estado na actividade comercial”.
Na prática, a nova legislação poderá definir deveres específicos para empresas e prestadores de serviços, assim como os mecanismos de fiscalização e intervenção das autoridades públicas no sector comercial.
O novo regime deverá igualmente criar um quadro próprio de sanções aplicável aos agentes económicos que violem as disposições legais. A autorização legislativa permite ao Executivo “estabelecer o regime sancionatório aplicável aos agentes económicos que infrinjam as normas do Regime Jurídico relativo à Organização da Actividade Comercial e da Prestação de Serviços Mercantis”.
Embora a lei de autorização não detalhe as penalizações, abre espaço para a definição de multas e outras medidas aplicáveis às empresas e operadores comerciais que não cumpram as futuras regras.
Classificação de empresas e regras de licenciamento
A reforma prevê ainda a possibilidade de o Governo classificar a rede comercial e a prestação de serviços mercantis em função da dimensão dos operadores, criando categorias diferenciadas para os vários tipos de negócios existentes no mercado.
O Executivo poderá também clarificar as actividades que podem ser exercidas pelos comerciantes e estabelecer diferentes modalidades de exercício da actividade comercial, com o objectivo de organizar e enquadrar juridicamente as diversas formas de negócio.
Outro domínio abrangido pela autorização legislativa é o licenciamento, permitindo ao Governo definir “os requisitos de acesso, licenciamento e registo da actividade comercial nacional e estrangeira”.
Estas normas terão impacto directo na abertura, funcionamento e regularização de empresas e estabelecimentos comerciais, incluindo operadores nacionais e estrangeiros.
A futura regulamentação deverá ainda estabelecer as formas de venda aplicáveis às diferentes actividades comerciais, criando regras específicas para os vários modelos de comercialização de bens e serviços.
Fonte: Lusa



