Por: Sidney Dias dos Santos da Graça Mota
Desde já é importante esclarecer que não há uma definição unívoca de bioética, nem um consenso sobre o que pode ser entendido como o fenómeno bioético.
Essa afirmação encontra o respaldo pelo facto de não ter havido um consenso sobre o mesmo aquando da elaboração da Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos, assim como, na não inserção do termo “bioética” no título da Convenção Europeia sobre os Direitos Humanos e da Biomedicina.[1] Uma vez que a bioética tem como finalidade facilitar a reflexão de questões principiológicas que vão direccionar as condutas dos profissionais de saúde. Pois, a intenção não é impor regras de conduta (para isso temos instrumentos jurídicos) mas sim dar subsídios para que as pessoas possam reflectir e saber como se comportar em relação às diversas situações da vida profissional em que surgem os conflitos éticos.[2]
Nestes termos, a ética e os direitos do consumidor são dois conceitos fundamentais no mundo das relações de consumo. O primeiro refere-se aos princípios e valores que orientam os actos e decisões de uma pessoa no campo do regime jurídico do direito público, bem como do direito privado em relação aos seus consumidores. Já o segundo são os direitos legais atribuídos aos indivíduos que adquirem bens ou serviços. Portanto, a importância é evidente, visto que a relação entre os fornecedores e consumidores é baseada na confiança, transparência e respeito mútuo. A ética empresarial é a base para a construção dessa confiança, pois mostra o compromisso da empresa em agir de forma justa, honesta e responsável numa relação de consumo onde o objecto têm consequências para a vida e a saúde, no qual a bioética deve se fazer presente.
No que toca as implicações, trata-se de estimular uma reflexão acerca da responsabilidade das empresas e profissionais no campo da saúde em relação aos impactos dos seus produtos e serviços na vida das pessoas e no meio ambiente. Essa abordagem ética e consciente é fundamental para a construção de um ambiente e de um mercado mais justo, sustentável e voltado para o bem-estar colectivo. Uma das principais implicações bioéticas nas violações dos direitos do consumidor é a erosão da confiança no âmbito da relação entre consumidores e fornecedores. Por outro lado, temos também à autonomia e a dignidade individuais. O consentimento informado, uma pedra angular da bioética, garante que os indivíduos tenham o direito de tomar decisões informadas sobre os seus próprios cuidados de saúde e participação em investigação.
Do mesmo modo, a Bioética e os direitos do consumidor são duas áreas de estudo que à primeira vista, podem parecer desconectadas. Não obstante, ao elaborar uma análise dos seus fundamentos e princípios, fica claro que ambas visam salvaguardar e fomentar o bem-estar das pessoas em contextos diversos.
O direito do consumidor por ser um direito específico constituem um conjunto de normas com o intuito de proteger os indivíduos nas suas relações de consumo. Tais direitos englobam como prevê o artigo 11.º, n.º 1 da Lei da defesa do consumidor são-tomense (Lei n.º 09/2017) o direito à informação e ao dever de informar. Ou seja, o consumidor tem direito a receber informação geral e particular sobre todos os bens, serviços e direitos oferecidos no mercado pelo fornecedor para o consumo ou aquisição, à segurança, à escolha, à reparação e à participação. Da mesma forma, o artigo 7, alinea b) e 9.º n.º 1, elenca o direito à protecção da saúde e da segurança física. Isto é, é proibido o fornecimento de bens ou prestação de serviços que, em condições de uso normal previsível, incluindo a duração, impliquem riscos incompatíveis com a sua utilização, não aceitáveis de acordo com um nível elevado de protecção da saúde e da segurança física das pessoas. Pois, no âmbito da saúde, os consumidores são os pacientes, nos quais possuem o direito de receber informações claras e precisas acerca dos tratamentos médicos, de ter acesso a medicamentos seguros, eficazes, de escolher livremente o profissional de saúde e de participar das decisões relacionadas ao seu próprio tratamento. Por outro lado, o consumidor tem o direito de consentir ou recusar determinados procedimentos.
A aproximação entre a bioética e os direitos do consumidor se evidencia na medida que a bioética fornece um arcabouço teórico e ético capaz de orientar tanto as políticas públicas quanto as práticas profissionais na área da saúde, fomentando a equidade, a transparência e a responsabilidade. Portanto, abordagem ética na protecção dos consumidores no sector de saúde é crucial para assegurar a qualidade e a segurança dos produtos e serviços como um dos direitos de consumidor previsto no artigo 7 alínea a, b) disponibilizados, visto que, conforme a Lei da defesa de consumidor os bens e serviços destinados ao consumo devem ser aptos a satisfazer os fins e as necessidades a que destinam e que produzem efeitos que se lhes atribui,[3] ou seja os produtos ou serviços que não atendem aos padrões de qualidade estabelecidos pode comprometer a segurança e a saúde.
[1] OLIVEIRA, Aline Albuquerque S. de. Bioética e direitos humanos: tratamento teórico da interface. Revista de Direito Sanitário, v. 11, n. 1 p. 65-94, 2010, p. 78.
[2] JUNQUEIRA, Cilene Rennó. (2010-2011). Bioética: conceito, fundamentação e princípios. Edição, Distribuição e Informações Universidade Federal de São Paulo – Pró-Reitoria de Extensão, p.7
[3] Artigo 8 da Lei n.º 09/2017 Lei de Defesa do Consumidor.