Quarta-feira, Outubro 23, 2024
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Moçambique aprova histórica lei para a criação do Fundo Soberano

A Assembleia da República (AR) aprovou, esta quarta-feira, dia 13, em Definitivo, a Proposta de Lei do Plano Economico e Social e Orçamento do Estado (PESOE) para 2024. A aprovação desta Proposta de Lei foi mediante o processo de votação que forneceu os seguintes resultados: Deputados presentes- 224; Abstenções- 0; Votos Contra- 50; e Votos s Favor- 174.

Ainda ontem, a AR aprovou, na Generalidade, a Proposta de Lei que Cria o Fundo Soberano de Moçambique (FSM), um instrumento que vai contribuir para o alavancar do desenvolvimento económico e social do País e para a estabilização do Orçamento do Estado. A aprovação desta Proposta de Lei foi mediante o processo de votação que forneceu os seguintes resultados: Deputados presentes- 196; Abstenções- 0; Votos Contra- 36; e Votos s Favor- 160.

De autoria do Governo, o documento tem em vista contrariar a volatilidade das receitas petrolíferas e acumular poupanças para as futuras gerações, através da colecta de receitas provenientes da exploração de petróleo e gás natural e as resultantes dos respectivos investimentos.  

A Proposta de Lei que Cria o FSM visa, igualmente, maximizar os ganhos decorrentes da exploração e desenvolvimento dos recursos naturais não renováveis, defendendo-se contra a elevada volatilidade que caracteriza os preços internacionais dos mesmos e com o objectivo primordial de beneficiar as gerações presentes e futuras.

O número 1 do artigo 5 desta Proposta de Lei explica que “são receitas do FSM as provenientes de produção de gás natural liquefeito das Áreas 1 e 4 Offshore da Bacia do Rovuma e futuros projectos de desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural e retorno dos investimentos das receitas do FSM”.

O número 2 do mesmo artigo explicita que “a base de incidência para o apuramento das receitas do FSM comporta a receita tributária bruta proveniente da exploração dos recursos petrolíferos, nomeadamente, Impostos sobre a Produção do Petróleo e Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, incluindo o resultante da tributação de mais-valias, bónus de produção, nos termos a regulamentar e partilha de produção a partir do Petróleo-Lucro, nos termos a regulamentar”.

“Na sua estrutura de governação, pretende-se que o Fundo Soberano faça o aproveitamento integral das instituições existentes no País, guiando-se pelos princípios de boa governação, transparência, responsabilidade, independência e inclusão, em linha com as melhores práticas internacionais conforme declarado nos princípios e praticas geralmente aceites 2008-GAPP 2028 (princípios de Santiago) ”, lê-se na fundamentação do Governo.

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