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Moçambique simplifica processos notariais para facilitar os negócios

Os Advogados licenciados já podem rubricarem documentos do âmbito notarial em processos de natureza empresarial, iniciativa que se enquadra no Pacote de Medidas de Aceleração Económica (PAE), vigente desde Agosto do ano passado.

Para tal, estes profissionais devem apresentar uma licença válida, um registo criminal limpo, um mínimo de quinze anos de prática jurídica, uma boa reputação e prova de estabilidade financeira.

Os advogados passam a ter prerrogativa de tratarem de actos notariais mais complexos, incluindo procurações legais e administração de bens imóveis, actas de reuniões de empresas, entre outros.

A alteração inovadora, que modifica o Código do Notariado para simplificar certos actos notariais para as empresas tem o potencial de reduzir os obstáculos burocráticos, que têm sido alvo de queixas.

Ao minorar as complexidades no acesso aos serviços legais, a iniciativa do Executivo moçambicano promove um ambiente mais favorável às empresas, acabando por impulsionar o crescimento económico do país, numa altura em que se apela ao estímulo a Pequenas e Médias Empresas (PME’s).

Além de facilitar o ambiente de negócios, esta medida favorece também à população, ao introduzir a figura da Polícia nos processos notariais.

Ao abrigo deste novo quadro, a Polícia irá realizar actos notariais mais simples, tais como verificações de assinaturas em requerimentos e autenticação de fotocópias de documentos de identificação.

Para o feito, os agentes policiais afectos às Esquadras de Polícia devem ter pelo menos cinco anos de serviço e passar por uma formação especializada antes de receberem a autorização necessária.

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