Segunda-feira, Dezembro 23, 2024
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Plataformas digitais passam a pagar impostos

Plataformas digitais internacionais de serviços turísticos poderão ser obrigadas a pagar impostos ao Estado moçambicano pelas transacções relacionadas com estâncias turísticas que operam no país, das quais obtêm comissões sem que estas sejam tributadas.

Trata-se de empresas especializadas em reservas de viagens, que ganham dinheiro por intermediarem serviços no sector do turismo. No entanto, até agora, não existem mecanismos que permitam ao fisco cobrar impostos sobre a receita neste segmento.

Neste contexto, foi elaborada uma proposta de lei que será submetida à aprovação na próxima legislatura, num esforço para legalizar esta tributação e integrar tais operações na esfera de actuação da administração fiscal moçambicana.

A informação foi partilhada com o “Notícias” pelo director da Unidade de Tributação da Economia Digital na Autoridade Tributária de Moçambique (AT), Amorim Ambasse, numa entrevista na qual abordou a iniciativa de controlo das transacções online no turismo.

Esta medida abrange ganhos obtidos por plataformas digitais estrangeiras, como BookingTrivago e outras que intermedeiam a hospedagem em Moçambique.

“Quando efectuamos uma reserva e pagamos o valor correspondente fora do país, estas plataformas recebem comissões. Apesar de não estarem fisicamente em Moçambique, prevê-se que os rendimentos obtidos em território nacional sejam sujeitos a impostos, conforme as comissões auferidas”, sublinhou Ambasse.

Esta iniciativa insere-se no âmbito da tributação da economia digital, segmento que está a ganhar cada vez mais relevância no mundo, incluindo Moçambique.

A AT tem vindo a identificar formas para controlar e tributar actividades comerciais baseadas na internet, acompanhando a evolução tecnológica e económica.

Adicionalmente, alguns estabelecimentos e serviços turísticos em Moçambique continuam a processar as suas receitas no estrangeiro. Contudo, a proposta de lei não elimina a obrigação de repatriamento das receitas geradas fora do país, que deve ocorrer até 15 dias após a saída do turista.

Em paralelo, decorre o cadastro das estâncias no Sistema de Gestão de Turismo, sob responsabilidade do Instituto Nacional de Turismo (INATUR), no âmbito do Decreto n.° 74/2022, de 30 de Dezembro.

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