No âmbito do acordo sobre o Indexante Único do Sistema Bancário Moçambicano, a Associação Moçambicana de Bancos (AMB) anunciou as taxas a vigorar no mês de Março de 2024. De acordo com a AMB, o Indexante Único, o Prémio de Custo e a Prime Rate do Sistema Financeiro Moçambicano foram fixados conforme abaixo:
- Taxa Indexante Único (calculado pelo Banco de Moçambique – BM): 16,90%
- Prémio de Custo (calculado pela AMB): 6,20%
- Prime Rate do Sistema Financeiro Moçambicano: 23,10%
O Indexante Único, calculado com base em informações do período do dia 26 de cada mês até ao dia 25 do mês seguinte, representa a taxa média das operações realizadas no Mercado Monetário Interbancário para o prazo de vencimento de um dia útil. O Prémio de Custo é a margem que reflete os elementos de risco da actividade bancária não contemplados nas operações do mercado interbancário.
A Prime Rate do Sistema Financeiro Moçambicano é a taxa única de referência para as operações de crédito de taxa de juro variável e resulta da soma do Indexante Único e do Prémio de Custo. Esta taxa aplica-se às operações de crédito contratualizadas entre instituições de crédito e sociedades financeiras e seus clientes, com a adição ou subtracção de uma margem (spread) de acordo com a análise de risco de cada categoria de crédito ou operação específica.
O Acordo sobre o Indexante Único do Sistema Bancário Moçambicano visa promover transparência no processo de fixação das taxas de juro variáveis e melhorar o mecanismo de transmissão da política monetária.
Além disso, as instituições de crédito devem divulgar amplamente aos seus clientes e ao público em geral os spreads padronizados de taxas de juro para cada categoria de produto de crédito. Para Março de 2024, será adicionado à Prime Rate o spread de crédito padronizado para cada categoria de produto de crédito.






