O Governo proíbe desde 1 de Junho a compra e transporte de carvão sem a devida licença. Em caso de inobservância da medida, o infractor será detido e condenado a penas que variam de um a cinco anos de prisão.
Segundo um artigo publicado esta Quarta-feira, 5 de Junho, pelo portal de notícias Carta de Moçambique, a informação consta da Lei n.º 17/2023 de 29 de Dezembro sobre Florestas e Fauna Bravia, que entrou em vigor no passado dia 1 de Junho.
Segundo o site, está plasmado no n.º 1 do artigo 77 da Lei, que aquele que cortar, extrair, derrubar, transportar, adquirir, armazenar, comercializar e expor madeira, carvão vegetal e outros recursos florestais, sem a licença ou inobservância das condições estabelecidas, é punido com pena de prisão de um a cinco anos e multa correspondente.
“Até que se prove o contrário, presume-se que os recursos florestais foram extraídos ou abatidos por aquele que os transporta ou está em posse dos mesmos”, consta do dispositivo legal.
O mesmo artigo estabelece que aquele que pratica o crime de desobediência ou que faltar à obediência das ordens legítimas do fiscal de florestas, fiscal ajuramentado ou outra autoridade pública competente será punido nos termos da lei penal vigente.
O artigo n.º 79 prevê ainda que serão punidos aqueles que exploram ou processam produtos florestais madeireiros com instrumentos, meios proibidos ou técnicas inapropriadas, e aqueles que armazenam em juntas, pátios, armazéns ou estaleiros de produtos florestais sem observância às condições legalmente estabelecidas.
A referida lei proíbe a transmissão de direitos de exploração de produtos florestais em desacordo com as condições legalmente estabelecidas. Refira-se que a Lei n.º 17/2023 de 29 de Dezembro, que entrou em vigor no dia 1 de Junho corrente e revoga a Lei n.º 10/1999, de 7 de Julho, estabelece os princípios e normas básicas sobre a protecção, conservação e utilização sustentável dos recursos florestais e faunísticos.