O  Tribunal Administrativo condenou a multinacional brasileira Vale Moçambique por não partilhar informação de interesse público relativa às suas actividades na província de Tete.

O facto é que a Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM) solicitou informações à Vale na sequência do projecto que está a levar à cabo de Monitoria Legal dos Direitos sobre a Terra e Segurança Alimentar das Comunidades Afectadas pelos Grandes Investimentos.

Trata -se de informações sobre o estágio atual do processo de reassentamento das comunidades afetadas pelo projecto e resolução das reivindicações das comunidades; garantias de subsistência, de geração de renda e de segurança alimentar das comunidades afectadas pelo investimento tendo em conta  a exploração do carvão mineral bem como informações sobre o valor total dos impostos pagos pela Vale Moçambique ao Estado Moçambicano, no período de 2013 a 2019.

Esta solicitação foi feita através do Tribunal  Administrativo que por sua vez intimou a mineradora a disponibilizar informação.

Numa primeira fase, o Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo julgou procedente o pedido da OAM e intimou a Vale Moçambique a disponibilizar a informação em causa, no prazo de dez dias.

Não concordando com a decisão da primeira instância, a empresa interpôs recurso, mas mesmo assim  os juízes decidiram negar provimento ao recurso por falta de fundamento legal.

“Os Juízes Conselheiros da Primeira Secção do Tribunal Administrativo, através do Acórdão n.º 119/2020, de 15 de Dezembro de 2020, referente ao processo n.º 131/2020 – 1ª, decidiram negar provimento ao recurso interposto por esta mineradora, por falta de fundamento legal para reverter a decisão recorrida, que fez uma correcta interpretação e aplicação da lei ao condenar a VALE MOÇAMBIQUE, S.A, por violação do direito à informação de interesse público”, lê-se num  comunicado da OAM.

Contudo a OAM  sublinha que “as famílias afectadas têm direito de se beneficiar diretamente do empreendimento em causa e dos seus impactos sócio-económicos e culturais da exploração, conforme resulta da disposição constante da alínea e) do artigo 4 do Decreto n.º 31/2012, de 8 de Agosto, que aprova o Regulamento sobre o Processo de Reassentamento Resultante de Atividades Económicas”.

Para OAM é  agora tarefa da mineradora partilhar informação e conformar-se com a lei é modo a contribuir para uma melhor percepção da sociedade sobre os seus compromissos no âmbito do projecto de exploração de carvão mineral que está a levar a cabo em Moatize.

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