Sábado, Fevereiro 22, 2025
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Governo Aprova Regime de Tributação de Minas

As alterações dos artigos 4.º, 7.º, 8.º, 11.º, 15.º e 28.º do regulamento visam clarificar os mecanismos de determinação do valor do produto mineiro, a obrigatoriedade de indicar as especificações do minério e de anexar o relatório de produção para efeitos de liquidação.

“A mudança do regime jurídico visa também a especificação da prerrogativa de supervisionar as vendas, independentemente de onde elas ocorram, e regulamentar a permissão do uso da contabilidade em dólares americanos”, detalhou o documento disponibilizado pelo Conselho de Ministros.

Reunido na sua 43.ª sessão do Conselho de Ministros, o Executivo aprovou também o decreto que altera os artigos 9.º,10.º,11.º,14.º e 24.º do Regulamento do Regime Específico de Tributação e de Benefícios Fiscais das Operações Petrolíferas.

A alteração visa ajustar os procedimentos às alterações introduzidas pela lei n.º 14/2017, de 28 de Dezembro, nomeadamente estabelecer a obrigatoriedade de anexar o relatório de produção para efeitos de liquidação do Imposto de Produção do Petróleo (IPP) e a obrigatoriedade do sujeito passivo de apresentar o comprovativo de pagamento do IPP, quando o petróleo seja destinado à exportação.

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