As empresas que operam nos sectores mineiro e petrolífero passam a beneficiar de um regime especial no reembolso do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).

A nova lei, que se aplica às companhias em fase de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção, resulta de uma alteração legislativa efectuada pelo Governo visando incluir normas do regime especial favoráveis para as empresas do sector.

Falando no final da 19.ª Sessão do Conselho de Ministros, o porta-voz deste órgão, Filimão Suaze explicou que o regime actualmente em vigor deixa de fora outras empresas que operam nos sectores mineiro e petrolífero, criando constrangimentos no reembolso deste imposto.

Segundo Filimão Suaze, o Regulamento do Reembolso do IVA não abrangia as empresas que firmam contratos directamente com as beneficiárias do regime ou as que por autorização do Governo são constituídas como entidades de objecto específico, bem como as que os projectos ainda se encontram em prospecção, pesquisa e desenvolvimento.

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