Segunda-feira, Abril 29, 2024
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Conheça as principais inovações do novo Regulamento do Investimento Privado em Moçambique

Foi recentemente aprovado o Decreto nº 8/2024, de 7 de Março que regula a Lei do Investimento (Lei nº 8/2023, de 9 de Junho), e estabelece os procedimentos aplicáveis aos processos de aprovação e realização dos investimentos privados em Moçambique e elegíveis ao gozo de garantias e incentivos fiscais e não fiscais. Apresentamos abaixo um resumo dos principais aspectos a considerar:

Investimento Directo Estrangeiro

O valor mínimo de Investimento Directo Estrangeiro (“IDE”), para efeitos de transferência de lucros e exportação do capital investido para o exterior é de 6.500.000,00MT (aproximadamente USD 100.743,95).

O IDE deve ser devidamente registado nos termos da legislação cambial e a exportação de lucros e capital investido carece de prova do registo. O IDE efectuado por transferência de capitais só pode ser registado se efectuado através do sistema bancário nacional. O IDE sob a forma de equipamento ou materiais deve ser registado pelo valor CIF, conforme documentos emitidos pelas autoridades aduaneiras.

É possível a conversão de dívida contraída no exterior em IDE, desde que cumpridos os requisitos da legislação cambial.

Propostas de Investimento – Regime de Mero Registo

Aplicável a projectos de investimento até ao valor de 32.000.000.000,00MT (aproximadamente USD 495.970.241,24). A decisão sobre os pedidos de mero registo é tomada pelas seguintes entidades:

  • Governador de Província: para projectos até 3.500.000.000,00MT (aproximadamente USD 54.246.745,19);
  • Director-Geral da APIEX: para projectos até 6.500.000.000,00MT (aproximadamente USD 100.743.955,36);
  • Ministro da Economia e Finanças: para projectos até 32.000.000.000,00MT (aproximadamente USD 495.970.241,78). O certificado de investimento constitui documento comprovativo do registo do projecto, devendo ser apresentado para efeito do gozo dos benefícios fiscais e demais garantias do investimento.

Regime de Autorização

Aplicável a projectos de investimento de valor superior a 32.000.000.000,00MT (aproximadamente USD 495.970.241,78). Implica a apresentação de um estudo de viabilidade técnica, económica e financeira em modelo próprio, que demonstre a sustentabilidade do projecto e respectivos planos de investimento e financiamento. A Autorização de Investimento é aprovada por Resolução do Conselho de Ministros ou Despacho do Ministro de Economia e Finanças, nos termos abaixo:

  • Ministro da Economia e Finanças: para projectos que tenham por objecto o processamento industrial de produtos mineiros e/ou petrolíferos, e projectos com previsíveis implicações de ordem económica, social, de segurança e/ou de saúde pública;
  • Conselho de Ministros: para (i) projectos que tenham valor superior a 32.000.000.000,00MT (aproximadamente USD 495.970.241,78), (ii) empreendimentos de parcerias público-privadas e concessões empresariais, (iii) projectos que requeiram extensão de terra de área igual ou superior a 10.000 há, e (iv) projectos que requeiram concessão florestal de área superior a 100.000 ha.

Revogação do Certificado e da Autorização de Investimento

A revogação pode ocorrer nos seguintes casos:

  • A pedido fundamentado dos investidores;
  • Expirado o prazo estabelecido para o início da implementação do projecto, sem que tenha havido início do mesmo ou comunicação prévia dos investidores sobre o motivo do atraso;
  • Paralisação da implementação ou exploração do empreendimento por período contínuo superior a 3 meses, sem que tenha havido comunicação prévia por parte do investidor; e
  • Verificação do incumprimento da Lei e do Regulamento do Investimento, de outras disposições legais aplicáveis, bem como das condições previstas no respectivo certificado ou autorização de investimento.

Cedência da Posição de Investidor

É livre a transmissão de participações sociais detidas por investidores em projectos de investimentos, desde que ocorra em território nacional e seja devidamente notificada à entidade que emitiu o certificado ou autorização de investimento. A formalização do registo do novo investidor depende da notificação acima e da apresentação de prova do cumprimento das obrigações fiscais inerentes à transacção.

Dever de Informação Os investidores e promotores do projecto devem submeter informação semestral sobre o estágio de realização das actividades do projecto, mediante preenchimento de formulário próprio.

Responsabilidade dos Investidores em Regime de Autorização

  • Desenvolver programas de reassentamento da população afectada pelo projecto;
  • Criar ou desenvolver infraestruturas nas áreas de educação, saúde, transportes, vias de comunicação, energia eléctrica, água, saneamento, preferencialmente na área geográfica de implementação do projecto;
  • Colaborar com as instituições de ensino locais;
  • Contratar mão de obra, bens e serviços locais; e
  • Contribuir para o desenvolvimento de negócios de PME moçambicanas.

Por forma a assegurar a harmonização do cumprimento das responsabilidades supra, devem os investidores articular previamente com as entidades locais e organismos de tutela sectorial.

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