Com a entrada em vigor do novo Código Comercial, foram registadas algumas preocupações por parte do Sector Privado, especialmente, no que diz respeito ao Transporte Marítimo e, neste sentido, a CTA – Confederação das Associações Económicas de Moçambique, visando esclarecer as preocupações em alusão, reuniu, através do Pelouro de Transportes, com o International Finance Corporation (IFC).
As preocupações registadas provinham, essencialmente, da Associação das Linhas de Navegação e dos Operadores Portuários.
Após o encontro, as preocupações do Sector Privado ficaram esclarecidas, nos termos abaixo:
- Nem o Código Comercial de 2005, nem o Código Comercial de 2022 (Decreto-Lei nº 1/2022, de 25 de Maio) revogaram o Livro Terceiro referente ao Comércio Marítimo do Código Comercial de Veiga Beirão de 1888.
- Nem o actual Regime Jurídico dos Contratos Comerciais (Decreto-Lei nº 3/2022, de 25 de Maio) revogou o Livro Terceiro do Código Comercial de Veiga Beirão.
- O actual Código Comercial, bem como o Regime Jurídico dos Contratos Comerciais apenas revogam os artigos 477 a 633 do Código Comercial de 2005 (e não o Livro Terceiro do Código Comercial de Veiga Beirão).
Em face do acima exposto, quer o Sector Privado, quer os Consultores, advogam que o Contrato Marítimo deve ser regulado por uma Lei Avulsa, fundamentalmente, porque a matéria a ele inerente resulta de várias Convenções Internacionais, entre as quais:
- Convenção de Haia – Visby de 1968;
- Convenção de Hamburgo de 1978;
- Convenção de Roterdão de 2009.
Até porque sendo Moçambique um país do litoral, com uma costa de 2720Km de extensão, e sendo o mercado de transporte marítimo na região e no mundo muito competitivo para os países do hinterland, a urgência de uma Lei Avulsa sobre o Transporte Marítimo se impõe como nunca.
Por fim, e como resultado dessa reunião, o IFC dispôs-se, perante a CTA, em apoiar o Governo de Moçambique para efeitos de elaboração da Lei Avulsa em alusão, no âmbito do projecto de assistência técnica para implementação do novo Código Comercial e revisão de legislação a ele conexa.