Wednesday, April 8, 2026
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Entenda mais sobre o perdão de multas pelo INSS

A fim de aliviar o impacto económico e social da pandemia através da adoção de medidas de alívio da obrigação contributiva, foi introduzido o Decreto n.º 29/2021 de 12 de Maio e foi neste contexto que, ao abrigo do disposto no artigo 56 da Lei n.º 4/2007, de 7 de Fevereiro, o Conselho de Ministros decretou concessão do perdão de multas e redução de juros de mora do contribuinte do sistema de segurança social obrigatória. 

Esta norma aplica-se a todas as entidades empregadoras bem como aos trabalhadores por conta própria, na mesma situação, com dívidas de contribuições, multas e juros, que tenham interesse em aderir, incluindo aquelas que:

  • Por qualquer motivo, nunca se inscreveram no Sistema de Segurança Social Obrigatória, devendo para o efeito, seguirem as regras de inscrição previstas no respectivo Regulamento;
  • Têm processos pendentes de cobrança coerciva da dívida de contribuições nos Tribunais, Procuradorias, e Juízo Privativo de Execuções Fiscais sem prejuízo da responsabilidade criminal que ao caso couber;
  • Celebraram acordos de pagamento em prestações, antes da entrada em vigor do presente Decreto, pelo valor remanescente da dívida que foi objecto de acordo;
  • Para efeitos do acima exposto , o perdão de multas e redução de juros de mora é somente relativo à parte remanescente e as empresas e trabalhadores por conta própria que devem proceder ao pagamento da dívida nos termos referidos no presente Decreto.

 O perdão de multas e redução de juros de mora é concedido sob a condição de o contribuinte proceder ao pagamento integral das contribuições em dívida que deram origem à aplicação de multa e juros de mora.

Note-se que, o contribuinte que efectuar o pagamento integral das contribuições, beneficia do perdão total de multas e redução de juros de mora em 98%. Por outro lado, o contribuinte pode requerer o pagamento das contribuições em prestações e beneficia do perdão total de multas e redução de juros de mora em 75%.

Para beneficiar do perdão de multas e redução de juros de mora, o contribuinte deve:

Elaborar e remeter todas as declarações de remunerações em falta e confirmar a dívida de contribuições em qualquer Delegação Provincial, Distrital ou Representação do Instituto Nacional de Segurança Social;

Apresentar, durante a vigência do presente Decreto, na Delegação Provincial, Distrital ou Representação do Instituto Nacional de Segurança Social, um requerimento dirigido ao Director-Geral, solicitando o pagamento integral da dívida de contribuições ou pagamento em prestações.

 

Sobre a RSM

Cada membro da rede RSM é uma empresa independente de Contabilidade e consultoria, exercendo por direito próprio. A rede RSM não é uma entidade jurídica separada de qualquer descrição em qualquer jurisdição. A rede RSM é administrada pela RSM International Limited, uma empresa registada na Inglaterra e País de Gales com sede social em 50 Cannon Street, Londres, EC4m 6JJ.

Das transformações e reestruturações legislativas a nível regional à reestruturação das Autoridades Tributárias em Mocambique, verifica-se um ambiente acelerado a qual necessita de consultores que respondam, rápida e assertivamente, às suas necessidades de mudança e adaptação.

Nossa rede internacional, presente em mais de 120 países, permite trazer para Moçambique conhecimento sobre as tendências dos mercados internacionais. O nosso profundo conhecimento do mercado moçambicano e dos seus diferentes sectores de actividade, coloca-nos ao lado dos nossos clientes como um parceiro de confiança.

A nossa principal missão passa pela disponibilização, a clientes e parceiros, de meios e soluções de elevado valor acrescentado, baseados numa profunda compreensão do que é mais importante para o seu negócio.

Pois temos a convicção de que, partilhando conhecimento de uma equipe de profissionais em todo o mundo, poderemos apoiá-los na tomada de decisões críticas com confiança para avançar com o seu negócio e igualmente, aproveitar as oportunidades criadas pela mudança.

 

Telefone: +258 844 141 138

E-mail: rsmmocambique@rsmmz.com

Morada: Edifício Millennium Park, Av. Vladimir Lenine, 174 – 11º  Maputo

A economia moçambicana desacelerou devido a pandemia do Covid-19

A situação da pandemia da COVID-19, determinou a recessão económica global estimada em -3.5%, disse o Presidente da República, Filipe Nyusi, durante a abertura da IV Sessão do Comité Central, que decorreu na Cidade da Matola, nos dias 22 e 23 de Maio.

Houve um recuo significativo em todos os sectores mais expostos ao mercado externo em 2020. Os sectores de Turismo, nomeadamente a Hotelaria e Restauração, com registo negativo de -23.1%, o sector de Extracção Mineira com recuo de -16.8%, e o Sector de Transporte e Comunicações na ordem de -2.20%.

A situação da pandemia da COVID-19, ainda de acordo com o PR, determinou o registo de uma quebra do PIB na ordem de -1.3% em 2020, depois de uma tendência de crescimento ocorrida em 2019, com registo de 2.3% do crescimento do PIB, apesar dos efeitos das calamidades naturais, nomeadamente, os ciclones IDAI e KENNETH.

No seu discurso, Filipe Nyusi, fez saber que, durante este período, a taxa de inflação permaneceu muito abaixo de dois dígitos e decorreu, em larga medida, como descreve.

Primeiro, da capacidade de produção agrícola interna, o que propiciou o abastecimento de produtos alimentares, que reforçado pela queda do preço de produtos energéticos importados, resultou na contenção da espiral inflacionista.

Segundo, com medidas de política monetária prudentes, que numa situação de procura agregada enfraquecida pelas componentes de Consumo, Investimento e Exportação, conduziu ao atrofiamento dos mecanismos de crédito, o que acarretou efeitos benignos de segunda ordem, afastando pressões inflacionistas.

No âmbito fiscal, foi possível a implementação de medidas de consolidação fiscal, por via da racionalização dos gastos públicos, incluindo a autonomia faseada do fundo de pensões dos funcionários do Estado, o saneamento de dívidas com fornecedores de bens e serviços ao Estado.

Em 2020, a melhoria na arrecadação de receitas internas assegurou grande parte da despesa de funcionamento e o déficit foi coberto por recurso ao mercado financeiro interno, assim como por fontes externas, nomeadamente, o financiamento em condições concessionais de carácter multilateral e bilateral, e donativos externos.

Relativamente a sustentabilidade da dívida pública, Filipe Nyusi, disse que o seu governo procedeu à reestruturação da dívida soberana, permitindo ajustar a trajectória da economia nacional e reforçando a confiança dos mercados internacionais sendo que temos estado a beneficiar do perdão e/ou a reestruturação da dívida contraída a nível bilateral ou multilateral.

“Para tornar a nossa economia sustentável e no âmbito da diversificação da nossa economia, lançámos o Programa SUSTENTA, um Programa de assistência estruturada às famílias rurais, da sua integração nas cadeias de valor de produção agrícola, distribuição de insumos e equipamentos”, disse o PR. 

O apoio à produção, o acesso ao financiamento, a capacitação dos agricultores e a melhoria dos serviços de extensão rural são as bases de implementação do projecto SUSTENTA”.

Tendo sublinhado que com este projecto, o Governo pretende incrementar a capacidade de produção dos pequenos e médios agricultores, facilitar o acesso aos mercados e ao financiamento.

Clínicas de Sofala recebem energia solar financiada pela Power África

A província de Sofala foi seleccionada para receber uma subvenção da Agência dos Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional (USAID). A subvenção, no valor de $320.000, financiará a instalação de sistemas solares fotovoltaicos em 92 centros de saúde da província. 

Moçambique foi seleccionado para a realização dos trabalhos. Em todas as clínicas seleccionadas para beneficiar desta subvenção Power África, o fornecedor de energia solar irá instalar 55,2 kWp de capacidade.

Segundo a Power África, esta electricidade será utilizada para iluminação, carregamento de telemóveis, aspiradores de pó, luzes de exame ginecológico, microscópios, e equipamento informático. 

A SolarWorks instalará também sistemas de armazenamento de baterias com uma capacidade total de 220,8 kWh. “Isto significa, por exemplo, que se uma mulher entra em trabalho de parto à noite, o médico que a atende terá a luz e o equipamento para a ajudar a dar à luz em segurança. A alimentação de computadores portáteis, impressoras e Internet também facilitará a recolha e partilha de dados médicos”, diz a Embaixada dos EUA em Maputo.

Segundo a mesma fonte, serviços de saúde eficazes e respostas a doenças, incluindo a Covid-19, dependem de um acesso fiável à electricidade. Os estabelecimentos de saúde precisam dela para alimentar equipamentos médicos e de esterilização essenciais, refrigerar medicamentos e vacinas, coordenar os cuidados e partilhar informações com outros profissionais de saúde. No entanto, na província de Sofala, 90% dos centros de saúde não têm acesso regular à electricidade. A energia solar irá beneficiar directamente 138.000 pessoas servidas pelas 92 clínicas.

A instalação dos seus sistemas de energia solar faz parte da Power Africa. A iniciativa lançada em 2013 pela administração Barack Obama visa financiar 30.000 MW de capacidade instalada para fornecer acesso à electricidade a mais de 60 milhões de africanos até 2030. Até à data, a Power Africa financiou 12.000 MW de capacidade instalada, fornecendo electricidade a 20 milhões de pessoas, segundo o seu gestor USAID.

Moçambique deverá tornar-se um Pólo energético da SADC diz Filipe Nyusi 

O Governo identificou um conjunto de projectos prioritários, que tem em vista assegurar uma maior diversificação da matriz energética nacional, garantir o fornecimento de energia fiável, de qualidade ao menor custo, de forma a garantir o aumento da disponibilidade de energia, bem como reforçar o papel de Moçambique como um Pólo energético da região da SADC, afirmou o Presidente da República, Filipe Nyusi.

Nyusi que falava durante a IV Sessão do Comité Central, considera que até 2024, na componente de geração, o Governo pretende promover investimentos públicos e privados em novas infra-estruturas de produção de energia eléctrica que assegurem, pelo menos mais 600 MW na capacidade nacional instalada, com uma contribuição crescente das energias renováveis.

“A entrada em operação da central solar de Mocuba, representou um marco importante na concretização de Projectos de energias renováveis de escala”, sublinhou Filipe Nyusi.

Para quem o País, dispõe de inúmeros projectos de centrais solares de produção de energia em diferentes estágios de desenvolvimento, tendo recentemente sido lançada a primeira pedra para implantação da segunda central solar, em Metoro, Cabo Delgado, prevendo a implantação dos projectos das centrais solares de Cuamba (com arranque previsto para Junho próximo), Lichinga, Mecufi, Dondo e Manje, até ao final de 2024.

USD 150 mil milhões investidos pelo Banco Mundial em África até 2025

Defendendo o envolvimento dos credores privados na resolução da crise da dívida no continente,o presidente do Banco Mundial, David Malpass, anunciou que a instituição vai financiar o desenvolvimento em África com 150 mil milhões de dólares até 2025.

“Na última década, o Grupo Banco Mundial investiu 200 mil milhões de dólares em África, e apenas nos próximos cinco anos tencionamos investir e mobilizar outros 150 mil milhões de dólares para apoiar o desenvolvimento do continente”, disse Malpass numa declaração colocada no ‘site’ do banco.

“Uma grande parte deste montante será disponibilizado através de doações e empréstimos a longo prazo e sem taxas de juro pela Instituição para o Desenvolvimento Internacional, que continua a dar um forte apoio positivo aos fluxos para África”, acrescentou o responsável.

Para o responsável, “a sustentabilidade e transparência das dívidas serão vitais na atração de novos financiamentos e investimentos”.

O presidente do Banco Mundial lamentou que “a participação dos principais credores tenha sido apenas parcial e continue a permitir que grandes lucros sejam retirados de África mesmo durante a crise, sem perspetivas de haver cancelamentos de dívida que muitos têm defendido”.

Referindo-se à crise da dívida que o continente atravessa, devido à subida dos rácios de endividamento face ao Produto Interno Bruto (PIB), Malpass apelou aos credores privados para participarem nas iniciativas de alívio da dívida, nomeadamente o Enquadramento Comum para o Tratamento da Dívida para além da Iniciativa da Suspensão do Serviço da Dívida (DSSI), aprovada em abril do ano passado pelo G20, e ao qual já aderiram a Zâmbia, o Chade e a Etiópia.

“Encorajamos todos os credores, especialmente os credores privados, a fazerem do tratamento da dívida do Chade ao abrigo do Enquadramento Comum, um sucesso em termos de redução da dívida e sustentabilidade duradoura”, afirmou.

Início das obras da barragem de Mphanda Nkuwa previsto para 2024

O director do gabinete do desenvolvimento de Mphanda-nkuwa, Carlos Yum, revelou o estágio do projecto de construção da barragem. A barragem de Mphanda Nkuwa e a respectiva infra-estrutura de transporte de energia têm previsão para o de início para 2024.

O projecto está orçado entre 4,5 e 5 mil milhões de dólares. 60% são para a construção da barragem que terá capacidade para gerar entre 1.300 e 1.500 megawatts. Os restantes 40% serão destinado à linha de transmissão de energia.

Esta quantidade de energia fará de Mpanda Nkuwa a segunda maior barragem hidroeléctrica do país. Maior que ela só a Barragem Hidroeléctrica de Cahora Bassa (HCB), que gera 2.070 megawatts.

A infraestrutura levará um total de seis a sete anos para concluir. Espera-se que o arranque decorra em 2024 com a conclusão em definitivo do financiamento. O gabinete de desenvolvimento está a preparar o lançamento de concursos públicos para a actualização dos estudos de viabilidade do projecto.

A participação accionista será do Estado Moçambicano, através da Electricidade de Moçambique [EDM] e da Hidroeléctrica de Cahora Bassa [HCB], com entre 30% e 35% de acções. Os restantes 65% serão assegurados por investidores privados. Até Dezembro deste ano, será lançado um concurso para a identificação do parceiro estratégico de investimento.

Moçambique espera assim responder ao crescente défice energético que assola a África Austral. A infra-estrutura e outros projectos de produção de energia irão ajudar as necessidades de desenvolvimento económico da região.

“Moçambique quer ser o centro energético da África Austral porque dispõe de recursos naturais para isso”, partilhou Yum.

A hidroelétrica de Mphanda Nkuwa fica situada no rio Zambeze, na província moçambicana de Tete. O projecto deverá reduzir as emissões de dióxido de carbono causadas pela energia da África do Sul, gerada principalmente por centrais a carvão.

O consórcio pretende usar 20% da energia de Mphanda Nkuwa para consumo dos moçambicanos – e exportar o resto para a África do Sul de forma a desenvolver a economia nacional.

Produção de arroz com incremento de 15%

Em resultado do investimento feito ao abrigo do programa Sustenta, a produção de arroz na actual campanha agrária deverá crescer 15%, diz o Ministro da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Celso Correia.

O Ministro observava aquando do início formal da colheita de arroz no distrito de Chongoene na província de Gaza na quinta-feira, que o consumo de arroz em Moçambique estava a crescer cerca de 8,5% ao ano, uma grande parte do qual importado a um custo de pelo menos 200 milhões de dólares americanos por ano.

“Infelizmente, há provas de que esta é uma das culturas utilizadas para extrair moeda estrangeira do país a preços sobrevalorizados, criando algum grau de dependência a nível nacional nas contas públicas”, disse.

Correia observou que o cultivo de arroz envolve mais de 100.000 produtores na sua cadeia de valor, principalmente nas províncias de Gaza, Zambézia e Sofala, e é estratégico para o desenvolvimento agrícola do país.

“O arroz tornou-se, de certa forma, a segunda cultura mais importante em Moçambique, depois do milho”, afirmou.

Neste contexto, foram feitos investimentos no nivelamento das terras, na assistência à produção, e na melhoria do acesso a sementes de qualidade, agroquímicos e outros insumos, a fim de melhorar a produtividade, juntamente com a reabilitação das infra-estruturas nas áreas irrigadas [regadios], incluindo a limpeza dos canais e a requalificação das estradas.

Celso Correia assinalou com satisfação que, em apenas seis meses, Chongoene tinha visto a produtividade média aumentar para seis toneladas por hectare, contra a média nacional de apenas uma tonelada.

Na província de Gaza, o ministro explicou que a área cultivada tinha aumentado cerca de 5.000 hectares, um factor que sustenta o crescimento.

Celso Correia indicou que os resultados registados em Gaza em termos de produtividade por hectare, e dada a garantia do mercado, tinham gerado 7.500 empregos seguros.

Conheça Moçambique em números

Com uma superfície de  801,590 km, uma população com 30 066 648 habitantes (2020), Densidade demográfica de 36.7 hab/ km (2019) e população economicamente activa de 85% (senso de 2017), Moçambique é um belíssimo país, oficialmente designado República de Moçambique que está localizado na costa oriental do continente africano.

A moeda nacional da denominada Pérola do Índico é o Metical e são Maputo, Beira e Nampula as suas principais cidades. 

Moçambique serve como uma porta de entrada para os mercados  de alguns dos países vizinhos sem litoral, como são os casos do Malawi, Zâmbia, Zimbabué e Suazilândia, com os quais faz fronteira.

Na última década, Moçambique entrou nos radares da economia global por possuir reservas de carvão e gás natural estimadas em 1,8 bilhão de toneladas métricas e 100 trilhões de pés cúbicos (tcf), respectivamente, cuja exploração poderá tornar o país num importante ator, em ambos os setores, à escala global.

O País mantém relações de cooperação com Estados e Governos de todo o mundo. Destes destacam-se os Parceiros de Apoio Programático (PAP’s), nomeadamente: Alemanha, Áustria, Banco Africano de Desenvolvimento (BAD), Banco Mundial, Bélgica, Canadá, Comissão Europeia, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Grã Bretanha, Irlanda, Itália, Noruega, Países Baixos, Portugal, Suécia e Suíça, África do Sul, Austrália, Brasil, China, Coreia, EUA, Índia, Japão e Vietname.

Relativamente às importações, os de maior relevo foram: a África do Sul (31,1%), a China (21,2%), os Emiratos Árabes Unidos (10,1%) e a Índia (7,4%), tendo como produtos transacionados com maior expressão o petróleo e seus derivados, medicamentos, milho, automóveis, arroz, cimento, barras de ferro, construções e suas partes, tratores e pneumáticos novos.

Não obstante nas últimas duas décadas o crescimento económico ter sido forte e sustentado, teve impacto moderado na redução da pobreza e no desenvolvimento humano. Este cenário faz com que Moçambique continue a ser dos países mais pobres do mundo, com cerca de metade da sua população a viver abaixo da linha de pobreza internacional, ou seja, menos de US$1,90 por dia (Oxford Economics;2020).

A pobreza continua generalizada e a população depende, principalmente, da agricultura de subsistência. Apesar da agricultura ser a principal fonte de alimento e renda, a produtividade agrícola é baixa. Os agricultores e pescadores geralmente ganham apenas o suficiente para atender às suas necessidades básicas de alimentação de suas famílias, com um pequeno excedente para venda em alguns casos (Oxford Economics;2020).

No que concerne ao comércio, o país importa a quase totalidade dos seus bens de capital (maquinaria, veículos, entre outris afins). Relativamente aos bens de consumo e alimentos de um modo geral, o país é quase na totalidade dependente da África do Sul, maior economia do continente e país com o qual faz fronteira. 

Outros mercados importantes para as importações do país incluem a China, o Médio Oriente e Europa. 

A componente das exportações tende a ser dominada pelos Megaprojetos, que entre 2010 e 2016 foram impulsionadas pelo alumínio, com uma contribuição média anual de 32,3%. Nos últimos anos, as exportações de carvão (lideradas pela VALE Moçambique) aumentaram em 134,6% para US$ 1,7 bilhão em 2017 contra US$ 720 milhões em 2016 ultrapassando o alumínio. 

Em 2020, devido ao impacto da pandemia da Covid-19, os desenvolvimentos na indústria de gás natural foram caracterizados por adiamentos das Decisões Finais de Investimento (FID) e pela forte quebra do investimento direto estrangeiro. Vários projetos viram sua implementação adiada.

As perspetivas são de que no curto prazo, as exportações permaneçam fracas devido à conjuntura global caracterizada por preços baixos ao nível das principais commodities devido à redução da procura global.

No que tange às importações, estas reduziram em 2020, devido aos custos mais baixos do combustível e interrupções comerciais induzidas pela Covid-19, entretanto, espera-se que isso seja de alguma forma compensado pelos esforços de reconstrução pós-ciclones (IDAI e Kennedy) que se abateram sobre o país em 2019 e ajuda humanitária para a crise do Covid-19.

Por último, de acordo com o Ranking Doing Business 2020, Moçambique caiu três lugares, ao sair da 135ª, em 2019, para a 138ª posição em 2020.

 

Fonte Como Exportar Moçambique (Embaixada do Brasil)

Produtos Petrolíferos com novo Regulamento

O Decreto n.º 45/2012, de 28 de Dezembro (o Antigo Regulamento), viu-se revogado pelo Decreto n.º 89/2019, de 18 de Novembro (o Regulamento), volvidos sensivelmente 9 anos de vigência. O decreto em vigor, à semelhança do seu antecessor, se aplica ao segmento da indústria petrolífera usualmente denominado “downstream”, que compreende as actividades de produção, importação, recepção, armazenagem, manuseamento, distribuição, comercialização, transporte, exportação, reexportação, trânsito e fixação de preços de  Produtos Petrolíferos.

Se, por um lado, o Regulamento introduz alguns aspectos inovadores, por outro, o mesmo manteve inalterados aspectos que, ainda na vigência do Antigo Regulamento, careciam de aperfeiçoamento para que se tornassem melhor ajustados às crescentes exigências do sector que regulam. Passamos a elencar as novidades

 

Aspectos Inovadores

Em termos quantitativos, as inovações introduzidas pelo Regulamento são algo consideráveis. Não obstante, para esta breve reflexão trazemos apenas aquelas que reputamos mais pertinentes do ponto de vista prático, conforme a seguir detalhado.

Quanto ao licenciamento, introduziu-se  a Licença de Exportação, que é o título que habilita uma determinada entidade a realizar a venda ao exterior de Produtos Petrolíferos produzidos localmente.

 

A respeito da licença em apreço, importa salientar que:

Entidades detentoras de licenças de produção podem exercer a actividade de exportação sem a Licença de Exportação;

Entidades detentoras de Licenças de Exportação podem exportar Produtos Petrolíferos produzidos localmente, desde que tenha sido satisfeita a demanda do mercado interno; e

A Licença de Exportação não será suficiente para a exportação de combustíveis líquidos (espécie do género Produtos Petrolíferos) por entidades que não sejam titulares de licenças de distribuição.

Relativamente ao registo, que é o documento emitido pela Direcção Nacional de Hidrocarbonetos e Combustíveis, no qual são descritas as características físicas e operacionais das instalações petrolíferas, o Regulamento mostra-se inovador na medida em que faz referência expressa aos tipos de registo, que são:

Registo de instalação de consumo;

Registo de instalações petrolíferas; e

Registo de agente transitário.

Contrariamente ao Antigo Regulamento, o Regulamento estabelece o período de 10 (dez) anos renováveis para a validade dos registos, que à luz do Antigo Regulamento permaneciam válidos por tempo indeterminado, contanto que o respectivo titular cumprisse as suas condições e a respectiva instalação funcionasse de forma regular.

Uma das mais expressivas inovações trazidas pelo Regulamento é, decerto, o acentuado agravamento da taxa de incentivo geográfico de 1.500.000,00 MT (um milhão e quinhentos mil Meticais) para 6.000.000,00 MT (seis milhões de Meticais), o que corresponde a um incremento na ordem dos 300% (trezentos por cento).

Refira-se que o incentivo geográfico enquadra-se nos esforços que o Governo, através do Fundo de Energia (FUNAE), tem empreendido para expandir geograficamente (sobretudo para as zonas rurais) o acesso aos combustíveis líquidos e ao gás natural veicular, cobrando para o efeito a taxa de incentivo geográfico no acto da vistoria realizada para efeitos de registo de instalações e equipamentos petrolíferos em qualquer posto de abastecimento de combustíveis localizado nas cidades de Maputo, Matola, Beira, Nampula, Tete, Pemba, Nacala, Chimoio, Inhambane, Xai-Xai, Lichinga e Quelimane, bem como nas faixas ao longo das estradas nacionais números 1, 4 e 6 e Estrada Circular de Maputo até 500 metros dos respectivos eixos; circunscrições em que o acesso aos referidos combustíveis é relativamente simplificado. Considerando que à luz do Antigo Regulamento apenas postos de abastecimento de combustíveis localizados nas cidades de Maputo, Matola, Beira e Nampula e na faixa da estrada nacional número 4, eram abrangidas pelo dever de pagamento da taxa em alusão, o Regulamento mostra-se geograficamente mais abrangente.

No concernente à actualização de preços de Produtos Petrolíferos, mantém-se o dever de revê-los mensalmente sempre que o respectivo Custo Base mostre, face àquele em vigor na data do cálculo, uma variação superior a 3% (três por cento) e ocorrer uma alteração do valor das imposições fiscais aplicáveis. Entretanto, em caso de actualização, as distribuidoras devidamente licenciadas devem ser comunicadas, não mais na terceira Quarta-feira de cada mês, mas na terceira Quinta-feira de cada mês ou, caso calhe feriado, no dia útil imediatamente seguinte.

Ainda em relação os preços de Produtos Petrolíferos, importa destacar que a competência para alterá-los passou dos Ministros que superintendem as áreas da energia e das finanças para a Autoridade Reguladora da Energia (ARENE), criada em 2017 e já em funcionamento.

 

Outros Aspectos Relevantes

Dentre os aspectos originários do Antigo Regulamento que inspiram algum aprimoramento, despertam-nos particular atenção: (i) o licenciamento para a realização da actividade de Bunkering; e (ii) a transmissão de licenças e participações sociais.

Em linhas gerais, o Bunkering consiste na actividade comercial de abastecimento de produtos petrolíferos à navegação marítima, aérea, lacustre e fluvial, nacional e internacional. Quanto ao seu licenciamento, a actividade é reservada aos titulares de licenças de distribuição, desde que a realizem, cumulativamente com a venda ao mercado interno.

Tratando-se de entidades não sedeadas no País, e que pretendam desenvolver a actividade em causa a partir de mesmo, abastecendo à navegação internacional de produtos por si colocados no País ou adquiridos em moeda externa  exclusivamente para esse efeito, bem como o de fazer transitar esses produtos de e para os países vizinhos, devem fazê-lo através de entidades licenciadas localmente.

Relativamente ao abastecimento às plataformas, navios e demais equipamentos de prospecção, pesquisa e exploração de recursos naturais que se encontrem a operar em Moçambique, o Regulamento denota algum “proteccionismo”, na medida em que restringe o exercício daquela actividade a entidades distribuidoras licenciadas localmente.

Quanto à transmissão de licenças, prevê-se que, à excepção das licenças relativas à distribuição, as licenças previstas pelo Regulamento são transmissíveis mediante autorização por escrito da Direcção Nacional de Hidrocarbonetos e Combustíveis, sem, no entanto, oferecer detalhes sobre os requisitos e a tramitação a observar para o efeito; o que se mostra necessário.

Relativamente à transmissão de participações sociais, prevê-se apenas a necessidade de autorização do Ministro dos Recursos Minerais e Energia quando haja transferência da propriedade de instalações petrolíferas, deixando-se de lado situações em que tal não ocorre; o que periga a transparência no sector.

 

Considerações Finais

Embora o Regulamento tenha introduzido elementos de inegável relevância, v.g., Licença de Exportação, parece-nos ter sido desperdiçada uma soberana oportunidade para regular alguns aspectos em termos melhor ajustados às presentes e futuras exigências da emergente indústria petrolífera moçambicana, como é o caso da actividade de Bunkering, que à medida que se aproxima o arranque da produção de Gás Natural Liquefeito (GNL) no país, poderá conhecer uma crescente demanda. O mesmo se diga em relação à transmissão de licenças e participações sociais. Nesse sentido, convém tornar os aspectos aqui levantados, e não só, melhor ajustados à dinâmica actual.

(Fonte: Sal a Caldeira Advogados, LDA) 

Reunião Pública da Mozal – Webinar

Este webinar  surge com o objectivo de interagir com a comunidade, parceiros e Governo local para fornecer e colher actualizações sobre as actividades, projectos e planos da Mozal, garantindo desta forma uma boa convivência e uma mútua colaboração na busca de soluções aos desafios do dia-a-dia.

O evento terá lugar no dia 25 de Maio de 2021, das 9:00hrs às 12:00hrs.

 

O evento tocará nos seguintes tópicos;

Saúde e Bem-Estar; 

Segurança no Trabalho; 

Meio Ambiente;

Desenvolvimento do Empresariado; 

Responsabilidade Social.

 

Para participar ligue ou envie o seu email para os seguintes contactos até o dia 24 de Maio de 2021:

84 33 33 145 ou 84 32 00 093

orlando.fumbanhane@south32.net